Departamento de Divulgação Doutrinária

O Departamento de Divulgação Doutrinária tem à frente, como diretores, Marcos Luiz Túllio, Iracema Schoening Pereira, Kátia Regina dos Santos; Eduardo Luiz Prange, e é responsável:

  • pelos cursos de Espiritismo nas duas sedes - atualmente 31 grupos de estudo semanais;
  • pela elaboração do cronograma de palestras públicas;
  • pelas palestras semanais em número de 11, sendo 10 com duração de 30 minutos e 01 de 45 minutos;
  • pela supervisão e manutenção da Biblioteca, que conta com 2.100 livros para sócios e 913 livros para os estudantes não-sócios; 483 CDs; 496 DVDs;
  • pelo boletim informativo “O Arauto”;
  • pela supervisão e manutenção da Livraria Osvaldo Mello;
  • pelos cursos de formação e reciclagem de monitores, de recepcionistas e outros similares.

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA

CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1º - O presente Regimento Interno do DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA DO CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE – CEFAC, situado na Rua Maranguape, 199, bairro Victor Konder, Blumenau – SC, aprovado em reunião de diretoria do dia 04 de dezembro de 2009, dispõe sobre a estrutura e as normas do referido Departamento, elaboradas para a preservação da ordem nas atividades de divulgação doutrinária.

 

 

 

CAPÍTULO II – DOS TRABALHOS DOUTRINÁRIOS

Artigo 2º - Os trabalhos doutrinários consistem no serviço de divulgação da Doutrina dos Espíritos com base nas obras de Allan Kardec, utilizadas de várias formas para execução desta divulgação.

Parágrafo único - As atividades serão desenvolvidas no Núcleo Victor Konder, na Rua Maranguape, 199, bairro Victor Konder e/ou no Núcleo Velha, na Rua Gustavo Budag, 91, bairro da Velha, em Blumenau – SC, e ainda em qualquer lugar que se faça necessária a divulgação da Doutrina dos Espíritos.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO

Artigo 3º - Organizar e estruturar as diversas atividades na área da divulgação doutrinária realizadas no Centro Espírita Fé, Amor e Caridade.

Artigo 4º - Zelar pela aplicação dos critérios e das diretrizes para a prática da divulgação doutrinária definidos por Allan Kardec, conforme consta do livro “Instruções de Allan Kardec ao Movimento Espírita”, cap. 26, Projeto 1868 - item Publicidade, acrescentando além de periódicos todos os meios que a mídia possa oferecer e que o CEFAC possa dispor.

Artigo 5º - Promover e garantir a aplicação de programa de estudo permanente para todos os tarefeiros do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade das obras de Allan Kardec, conforme consta em “O Livro dos Médiuns”, cap. III do Método – item 35, as demais obras ainda não publicadas à época e também conforme consta do livro “Instruções de Allan Kardec ao Movimento Espírita”, cap. 26, Projeto 1868 – item Ensino Espírita, acrescidas pelas obras aceitas pelo Conselho Doutrinário Permanente do CEFAC.

Artigo 6º - Promover periodicamente a avaliação das atividades doutrinárias.

Artigo 7º - Dirimir dúvidas, ouvir sugestões, e auxiliar os monitores, divulgadores e palestrantes em suas dificuldades.

Artigo 8º - Faz parte do departamento doutrinário:

a) Setor de Doutrina:

- Formação de monitores(as);

- Levantamento da necessidade de cursos na casa;

- Levantamento da necessidade de novos monitores(as) para os cursos;

- Acompanhamento do trabalho dos monitores;

- Acompanhamento dos trabalhos dos palestrantes;

- Organização de sessões comemorativas;

- Incentivo ao aprofundamento do estudo de temas doutrinários;

- Proposição, coordenação, realização de treinamentos quando necessários para o aprimoramento das atividades realizadas pelos monitores, estagiários e palestrantes.

B) Setor de divulgação:

- Organização de participação em programas de rádio ou TV;

- Alimentação das informações no site do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;

- Acompanhamento das aquisições e/ou doações de livros, CD´s ou DVD´s para a Casa, observando se estes meios de divulgação estão em consonância com a Doutrina dos Espíritos;

- Gerenciamento da Biblioteca do CEFAC;

- Gerenciamento da Livraria do CEFAC;

- Organização do Festival do Livro Espírita;

- Elaboração do boletim Arauto;

- Supervisão de cartazes e banners para serem expostos nas dependências do CEFAC, bem como de folhetos e de revistas espíritas enviados pelas casas espíritas, CRE4 e FEC;

- Planejamento do calendário de palestras, cursos, seminários e demais atividades de divulgação doutrinária.

Artigo 9º - Elaborar e atualizar a tabela das atividades do CEFAC.

Artigo 10º - Analisar seminários e treinamentos sugeridos pelos outros departamentos.

Artigo 11º - Atuar sempre em cooperação com os demais departamentos.

Artigo 12º - É da competência e responsabilidade do Departamento de Divulgação Doutrinária a observação do desempenho dos monitores(as) e/ou palestrantes, assim como a dos deveres a que todos estão vinculados nesta área.

CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO AO QUADRO DE MONITOR(A) E PALESTRANTES

Artigo 13º - A admissão de monitores está subordinada ao estudo das obras de Allan Kardec por pelo menos 5 (cinco) anos, entrevista dos pretendentes com o responsável pelo Departamento Doutrinário.

Parágrafo único - O novo monitor fará um estágio, por tempo não inferior a um ano em um grupo de estudos com um monitor mais experiente para, posteriormente, ser responsável por um novo grupo de estudos.

Artigo 14º - A admissão de palestrantes está subordinada ao estudo da Doutrina dos Espíritos das obras de Allan Kardec por pelo menos 5 anos; entrevista dos pretendentes com o responsável pelo Departamento Doutrinário.

Parágrafo primeiro - As primeiras palestras serão com temas da escolha do iniciante, que será orientado por um palestrante mais experiente, que também acompanhará as apresentações para futuras orientações.

Parágrafo segundo - Palestrantes externos serão convidados a partir de seu nível de conhecimento da Doutrina dos Espíritos ou de acordo com uma necessidade específica da Casa. Poderão ser convidados com a anuência do presidente e do Departamento de Divulgação Doutrinária.

Artigo 15º - A admissão nas atividades de monitoramento ou palestra está vinculada à frequência assídua a um grupo de estudos.

Artigo 16º - O ingresso de monitores(as) provenientes de outros centros espíritas deve ser precedido da permanência em curso oferecido pelo CEFAC, por um período de 6 (seis) meses, e de entrevista com o Departamento Doutrinário, que poderá modificar este prazo conforme a situação.

CAPÍTULO V – DOS DEVERES DOS MONITORES E PALESTRANTES

Artigo 17º - Constituem-se deveres do monitor ou palestrante:

a) integridade moral;

b) assiduidade;

c) pontualidade;

d) frequência em pelo menos um curso oferecido pelo CEFAC e em nível de acordo com os conhecimentos adquiridos;

e) estudo sério da Doutrina Espírita e disposição para melhora íntima.

Parágrafo único - É imprescindível que o monitor e/ou palestrante mantenha leituras constantes de atualização e conhecimento das obras espíritas.

Artigo 18º - Uma vez escalado um monitor(a) ou um palestrante, estes, em caso de faltas, deverão comunicar o dirigente do Departamento Doutrinário e dos trabalhos, com antecedência de no mínimo 48 horas, salvo em casos de extrema urgência.

CAPÍTULO VI – DO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES

Artigo 19º - Serão afastados temporariamente de suas funções os monitores(as) e/ou palestrantes:

a) em tratamento de desobsessão que impeça a prática da atividade;

b) em tratamento médico que possa dificultar a prática da atividade;

c) por solicitação do próprio monitor(a) ou palestrante;

d) por não estar desenvolvendo sua atividade de acordo com a Doutrina dos Espíritos ou normas estabelecidas pelo CEFAC;

e) por avaliação negativa do grupo em que está monitorando, estando sujeita esta avaliação à análise da Diretoria do CEFAC.

Parágrafo primeiro - Caso o monitor solicite afastamento de um mês ou mais, por motivos particulares, antes de retornar às atividades deverá entrar em contato com o(a) dirigente do Departamento Doutrinário.

Parágrafo segundo - No caso de palestrantes, estes serão suspensos se estiverem difundindo assuntos que não estejam de acordo com a Doutrina dos Espíritos e se não estiverem frequentando assiduamente um grupo de estudos no CEFAC.

CAPÍTULO VII – DO REINGRESSO

Artigo 20º - Cessará o afastamento temporário:

a) ao término do tratamento, em caso de desobsessão;

b) após entrevista com o Departamento Doutrinário, nos casos de:

- tratamento médico prolongado;

- excesso de faltas;

- avaliação negativa do grupo em que esteja monitorando.

Artigo 21º - O reingresso do monitor(a) abstido voluntariamente ou suspenso de suas funções na forma do artigo 20º deve ser precedido da permanência em curso oferecido pelo CEFAC por um período de 6 (seis) meses, para fins de harmonização, e de entrevista com o Departamento Doutrinário, que poderá modificar este prazo conforme a situação.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 22º - Os cursos devem ter a seguinte dinâmica:

a)      prece de abertura, no máximo até 5 (cinco) minutos;

b)      chamada, no máximo até 5 (cinco) minutos;

c)      exposição do tema que deverá ser sempre doutrinário, num mínimo de 75 (setenta e cinco) minutos;

d)      prece de encerramento, também no máximo de 5 (cinco) minutos.

Parágrafo único - Os cursos que ocorrerem antes dos trabalhos de palestra pública, passes e atendimento fraterno, poderão ter seus horários adequados para o bom andamento dos trabalhos.

Artigo 23º - No caso de um monitor(a) estar apresentando problemas com relação ao comportamento ou divulgação, o Departamento Doutrinário deverá conversar com este monitor(a) e/ou palestrante, podendo ser tomadas as seguintes providências:

a) solicitar que faça uma conversa fraterna;

b) afastar temporariamente o monitor(a) e/ou palestrante dos trabalhos;

c) solicitar que faça determinados cursos na casa para aperfeiçoamento;

d) encaminhar diretamente ao Departamento de Assistência Social, em caso de necessidades de ordem material.

Parágrafo único - Dependendo da gravidade do caso, o assunto deverá ser levado para reunião de diretoria, podendo ser solicitado ao monitor(a) e/ou palestrante a se afastar do trabalho que esteja realizando.

Artigo 24º - Os casos omissos serão resolvidos por apreciação da Diretoria do CEFAC.

Artigo 25º - O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

Blumenau, 04 de dezembro de 2009.