CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
DURAÇÃO E FINS
Art. 1° O Centro
Espírita Fé, Amor e Caridade - CEFAC - é
uma associação civil fundada em 02 de junho
de 1934, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Blumenau - Estado de Santa Catarina e com duração
por prazo indeterminado.
Art. 2° O Centro
Espírita Fé, Amor e Caridade tem por finalidade:
I - Promover e desenvolver,
de maneira voluntária, consciente e permanente, o estudo,
a prática e a divulgação da Doutrina
Espírita em seu tríplice aspecto, científico,
filosófico e religioso, em conformidade com obras da
codificação de Allan Kardec e com vistas à
vivência do Evangelho de Jesus Cristo;
II- Programar, planejar e integrar iniciativas de serviço
de divulgação doutrinária e cultural,
de estudo e prática da mediunidade e educativas no
mais amplo sentido.
III- Fundar e manter, quando possível e pelos próprios
meios, obras assistenciais de caráter educativo, filantrópico
e beneficente, atendendo os economicamente necessitados, sem
distinção de sexo, cor, nacionalidade ou religião;
IV- Zelar pela estrita seriedade das reuniões espíritas
e pela moralidade e solidariedade entre seus membros;
§ Único:
Para difundir a Doutrina Espírita, o Centro Espírita
Fé, Amor e Caridade poderá:
I- Manter publicação
própria, coluna em jornal da cidade ou programa de
rádio ou de televisão;
II- Manter biblioteca, videoteca, CDteca e DVDteca com obras
espíritas, bem como obras em esperanto, compatíveis
com a codificação de Allan Kardec, cabendo ao
Regimento Interno regulamentar sua utilização;
III- Expor, vender e emprestar livros, publicações,
apostilas, CDs, DVDs e fitas de vídeo espíritas,
em sua sede ou em outro local adequado, a critério
da Diretoria Executiva.
Art. 3° O Centro
Espírita Fé, Amor e Caridade é associação
de caráter religioso, científico, filosófico,
cultural, educacional, filantrópico e assistencial,
sendo-lhe vedado qualquer ingerência ou participação
em movimentos de natureza político-partidária,
sectário-religiosa ou de discriminação
racial.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS – SEUS DIREITOS
E DEVERES
Art. 4° O Centro
Espírita Fé, Amor e Caridade compor-se-á
de ilimitado número de associados, admitidos segundo
as normas regimentais, que aceitem as disposições
estatutárias e contribuam com uma quantia mensal .
Art. 5° São
cinco as categorias de associados:
I- Fundadores, são
assim considerados os associados que assinaram a ata da Assembléia
Geral de fundação;
II- Efetivos, assim considerados as pessoas naturais, maiores
de dezoito anos, que sejam espíritas, admitidos no
quadro social do Centro Espírita Fé, Amor e
Caridade pela Diretoria Executiva, após um ano de freqüência
contínua em grupos de estudos;
III- Colaboradores, são assim considerados as pessoas
naturais de qualquer idade, sem vínculos doutrinários
ou as pessoas jurídicas, que se proponham a cooperar
com o Centro Espírita Fé, Amor e Caridade, sem
direito a voto, nem acesso aos cargos da Diretoria Executiva;
IV- Mantenedores, são associados escolhidos dentre
os efetivos, que se comprometem, na forma de rateio, a assumir
as despesas fixas mensais do Centro Espírita Fé,
Amor e Caridade, em caso de necessidade;
V- Honorários, são assim considerados os associados,
que por deliberação da Assembléia Geral,
merecerem tal distinção;
§ Primeiro. Os fundadores
são considerados efetivos para fins deste estatuto.
§ Segundo. A qualidade
de associado é intransmissível.
Art. 6° Constituem
deveres dos associados efetivos:
I- Estudar a Doutrina
Espírita continuadamente;
II- Cumprir e cooperar para que sejam obedecidas com fidelidade
as normas estatutárias, as disposições
regulamentares e as ordens da administração;
III- Pagar pontualmente sua mensalidade;
IV- Ser assíduo às reuniões e atividades
desenvolvidas na Associação, em conformidade
com o disposto no regimento interno;
V- Zelar pela manutenção do bom conceito do
Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
VI- Comunicar ao Centro Espírita Fé, Amor e
Caridade a mudança de endereço de sua residência.
Art. 7° Constituem
direitos dos associados efetivos:
I- Participar das Assembléias
Gerais com direito a voto, tão logo completem doze
meses ininterruptos na categoria de associado efetivo e desde
que estejam quites com sua mensalidade;
II- Ser votado para cargos da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, desde que atinjam quarenta e oito meses ininterruptos
na categoria de associado efetivo, estejam desenvolvendo trabalho
num dos Departamentos do Centro Espírita Fé,
Amor e Caridade e estejam em dia com sua mensalidade;
III- Representar o Centro Espírita Fé, Amor
e Caridade, quando devidamente autorizado e credenciado pelo
Presidente;
IV- Freqüentar, as dependências da sede e participar
das atividades do Centro Espírita Fé, Amor e
Caridade de acordo com o disposto no regimento interno;
V- Propor novos associados.
§ Único.
O período de quarenta e oito meses previsto no inciso
II deste artigo, poderá ser reduzido a critério
da Diretoria Executiva.
Art. 8° Constituem motivo de suspensão e/ou exclusão
do associado:
I- Conduta moral associativa ou pública inconveniente
aos interesses do Centro Espírita Fé, Amor e
Caridade;
II- Ingresso ao quadro associativo do Centro Espírita
Fé, Amor e Caridade com evidente propósito de
desvirtuar suas finalidades doutrinárias;
III- Não atendimento às exigências deste
Estatuto;
IV- Ausentar-se, sem justificativa, dos trabalhos por período
igual ou superior a seis meses.
§ Primeiro.
O associado que incidir em qualquer dos incisos do disposto
neste artigo, será suspenso por decisão da Diretoria
Executiva, que o comunicará por escrito.
§ Segundo. O associado
será excluído, em deliberação
fundamentada, com voto da maioria absoluta dos Associados
presentes à Assembléia Geral especialmente convocada
para este fim, sem direito a recurso.
Art. 9° Os associados
não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais assumidas pelo Centro Espírita Fé, Amor
e Caridade.
§ Único.
Os associados efetivos que exerçam cargo na Diretoria
Executiva e no Conselho Fiscal, não serão pessoalmente
responsáveis pelas obrigações do Centro
Espírita Fé, Amor e Caridade que tiverem autorizado
ou firmado. Responderão contudo, civil e criminalmente,
pelos prejuízos que causarem, quando procederem dolosamente,
com violação da lei ou do presente Estatuto
e do Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 São órgãos
responsáveis pela administração e fiscalização
do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade:
I- Assembléia
Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 A Assembléia
Geral é o órgão máximo da associação,
composta dos associados com direito a voto e reúne-se
sob a forma de Assembléia Geral Ordinária e
Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 12 Compete exclusivamente
à Assembléia Geral Ordinária:
I- Eleger para um mandato
de dois anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II- Constituir, dentre seus membros, dois Conselhos com a
finalidade de assessoramento à Diretoria Executiva,
a saber:
a) Conselho Doutrinário
Permanente, formado por número ilimitado de associados
e que terá por função a proteção
da Doutrina Espírita, zelando pela manutenção
da integridade da Codificação Kardequiana;
b) Conselho de Preservação do Patrimônio,
composto por três membros titulares e três suplentes
e que terá por função a conservação,
ampliação e defesa dos bens patrimoniais do
Centro Espírita Fé, Amor e Caridade.
III- Apreciar e aprovar,
anualmente, os relatórios e prestações
de contas da Diretoria Executiva, acompanhados pelo parecer
do Conselho Fiscal;
IV- Deliberar sobre impugnações e atos da Diretoria
Executiva;
V- Deliberar sobre assuntos que forem levados ao seu conhecimento,
satisfeitas as prescrições legais e estatutárias;
Art. 13 A Assembléia
Geral Ordinária reúne-se, anualmente, no mês
de maio, em data designada pela Diretoria Executiva.
Art. 14 A Assembléia
Geral Ordinária será convocada pelo Presidente
ou em caso de impedimento deste, por seu substituto conforme
previsão estatutária, mediante prévia
convocação aos associados no gozo de seus direitos,
que se dará por meio de edital fixado em local bem
visível na sede da Associação, com prazo
mínimo de oito dias de antecedência.
§ Único.
Na falta de convocação da Assembléia
Geral Ordinária pelo Presidente ou por seu substituto,
poderá promovê-la 1/5 (um quinto) dos associados
com direito a voto.
Art. 15 Considera-se
instalada a Assembléia Geral Ordinária, em primeira
convocação, quando presentes a metade mais um
dos associados, em pleno gozo de seus direitos e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com
qualquer número de associados.
§ Único.
A Assembléia Geral Ordinária será aberta
pelo Presidente ou por seu substituto, a quem, antes de declará-la
aberta, compete verificar a regularidade da convocação
e a presença do número legal de associados.
Art. 16 A mesa dos trabalhos
será presidida pelo Presidente e composta pelo Secretário
ou, na sua ausência, de um secretário “ad
hoc”, nomeado pelo Presidente para o ato.
§ Primeiro. No caso
de eleição e posse dos membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal ou quando houver impugnação
de atos da Diretoria Executiva, o Presidente solicitará
à Assembléia, a indicação de um
associado para presidir a Assembléia Geral.
§ Segundo. Realizada
a eleição, por escrutínio secreto, o
Presidente nomeado para o ato, proclamará eleitos os
que obtiverem a metade mais um dos votos dos associados presentes
e com direito a voto dando,aos eleitos, posse imediata.
§ Terceiro. Em caso
de empate, será considerado eleito o associado mais
antigo e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 17 O comparecimento
de não associados às reuniões da Assembléia
Geral Ordinária, somente é permitido a convite
da Diretoria Executiva ou a convite de um associado mediante
autorização do Presidente da Assembléia.
Art. 18 As deliberações
da Assembléia Geral Ordinária são tomadas
por maioria simples de votos dos associados presentes, tendo
o Presidente o voto de desempate.
Art. 19 No final de cada
reunião da Assembléia Geral Ordinária,
a ata será lida, discutida e aprovada, após
o que será assinada pelo Presidente, Secretário
e demais associados presentes.
Art. 20 São atribuições
da Assembléia Geral Extraordinária, que será
convocada tantas vezes quantas se fizerem necessárias:
I- Deliberar sobre os
assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas
as prescrições legais, estatutárias e
regimentais, sendo que as deliberações serão
tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes
no gozo de seus direitos;
II- Reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as
deliberações serem tomadas por votação
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito
a voto, que estiverem presentes à reunião especialmente
convocada para esse fim;
III- Deliberar sobre a destituição dos membros
da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, devendo as deliberações
serem tomadas por votação concorde de 2/3 (dois
terços) dos associados com direito a voto, que estiverem
presentes à reunião especialmente convocada
para esse fim.
VI- Eleger novo Presidente, na vacância deste cargo
antes do término do seu mandato, caso o Vice Presidente
não possa assumir a função;
VII- Eleger outros membros da Diretoria Executiva em caso
de impossibilidade do Suplente assumir o cargo;
VIII- Deliberar sobre a exclusão de seus associados
nos termos deste Estatuto.
Art. 21 A Assembléia
Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente
ou em caso de impedimento deste, por seu substituto conforme
previsão estatutária, mediante prévia
convocação aos associados no gozo de seus direitos,
que se dará por meio de edital fixado em local bem
visível na sede da Associação, com prazo
mínimo de oito dias de antecedência.
§ Primeiro. Na falta de convocação da Assembléia
Geral Extraordinária pelo Presidente ou por seu substituto,
poderá promovê-la 1/5 (um quinto) dos associados
com direito a voto.
§ Segundo. Considera-se
instalada a Assembléia Geral Extraordinária
em primeira convocação, quando presentes, metade
mais um dos associados em pleno gozo de seus direitos e, em
segunda convocação, trinta minutos após,
com qualquer número de associados.
§ Terceiro. Para
os assuntos mencionados nos incisos II e III do Artigo 20
a Assembléia Geral Extraordinária só
será instalada e poderá deliberar em primeira
convocação com a maioria absoluta dos associados
e em segunda convocação, com a presença
de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados em pleno
gozo de seus direitos.
§ Quarto. Aplicam-se
à Assembléia Geral Extraordinária as
disposições do § Único do Art. 15,
bem como o disposto no Art. 16 caput e Art. 17 deste Estatuto.
§ Quinto. Em caso
de necessidade inadiável ou de urgência, as atribuições
da Assembléia Geral Ordinária, poderão
ser apreciadas pela Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22 A Diretoria Executiva
é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, quatro
ou mais Diretores de Departamentos, dois ou mais Secretários
e dois ou mais Tesoureiros.
§ Primeiro. Integram-se
ainda à Diretoria, os representantes do Centro Espírita
Fé, Amor e Caridade junto ao Conselho Regional Espírita,
bem como os associados autorizados e credenciados pela Diretoria
Executiva a representar a Associação em quaisquer
órgãos de interesse da Associação.
§ Segundo. Os membros
da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, por interesse próprio
ou por interesse do Centro Espírita Fé, Amor
e Caridade, podem ser substituídos por indicação
do Presidente ou da Diretoria Executiva e pela aprovação
da Assembléia Geral.
Art. 23 Compete à
Diretoria Executiva:
I- Dirigir, administrar
e deliberar sobre assuntos de interesse do Centro Espírita
Fé, Amor e Caridade;
II- Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
III- Criar Departamentos ou extingui-los, conforme julgar
necessário;
IV- Homologar a designação ou a dispensa de
Diretores de Departamentos feitas pelo Presidente;
V- Deliberar sobre os pedidos de admissão de associados;
VI- Aplicar suspensões aos associados, nos casos previstos
por este Estatuto;
VII- Providenciar a execução de quaisquer obras,
reparos ou consertos necessários às atividades
do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade;
VIII- Fixar o valor das mensalidades;
IX- Propor a reforma do Estatuto à Assembléia
Geral;
X- Elaborar relatório das despesas e receitas e a prestação
de contas relativas ao período compreendido entre 1°
de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a serem apresentados
à Assembléia Geral Ordinária, anualmente
no mês de maio, enviando-os ao Conselho Fiscal para
análise e emissão de parecer com 30 dias de
antecedência da realização da Assembléia
Geral;
XI- Conceder afastamentos solicitados pelos membros da Diretoria.
Art. 24 A Diretoria
Executiva reunir-se-á em caráter ordinário,
mensalmente, em data por ela escolhida e, em caráter
extraordinário, quando convocada pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros por intermédio dele.
Art. 25 As reuniões
da Diretoria Executiva serão iniciadas com a presença
de, no mínimo, a metade de seus membros e suas decisões
serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o
Presidente, voto de desempate.
Art. 26 A ausência
de qualquer membro da Diretoria Executiva a três reuniões
consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias
, sem causa justificada, será considerada como renúncia
tácita ao respectivo cargo.
Art. 27 O comparecimento
de pessoas estranhas às reuniões da Diretoria
Executiva somente será permitido com a autorização
do Presidente da reunião.
Art. 28 A ata de cada
reunião de Diretoria Executiva será, na reunião
seguinte, lida, discutida e por ela aprovada e assinada pelo
Presidente e Secretário.
CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS
MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 29 Compete ao Presidente:
I- Cumprir e fazer cumprir
o disposto neste Estatuto;
II- Acompanhar e supervisionar as atividades do Centro Espírita
Fé, Amor e Caridade;
III- Representar o Centro, ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, podendo constituir procuradores;
IV- Designar previamente as datas das reuniões das
Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva, quando
de sua iniciativa;
V- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva
e das Assembléias Gerais dos associados, desde que
não haja disposição em contrário;
VI- Designar ou dispensar os Diretores de Departamentos, submetendo
essas deliberações à homologação
da Diretoria Executiva;
VII- Representar ou designar representantes do Centro Espírita
Fé, Amor e Caridade para participação
em congressos, confraternizações, simpósios,
seminários, etc;
VIII- Apresentar anualmente o relatório de despesas
e das receitas e a prestação de contas à
Assembléia Geral;
IX- Assinar todos os documentos de caráter oficial;
X- Movimentar contas bancárias e firmar compromissos
financeiros, em conjunto com o Tesoureiro.
Art. 30 Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente
em seus impedimentos eventuais;
II- Assumir as funções de Presidente em caso
de vacância do cargo;
III- Prestar eficiente colaboração ao Centro
Espírita Fé, Amor e Caridade;
Art. 31 Compete aos Diretores
dirigirem o Departamento que lhes foi designado pelo Presidente,
prestando contas de seu trabalho em relatório anual;
Art. 32 Compete ao primeiro
Secretário:
I- Dirigir a Secretaria;
II- Superintender o expediente;
III- Redigir e encaminhar correspondências;
IV- Organizar o registro geral dos associados, mantendo-o
atualizado;
V- Cientificar os associados e freqüentadores sobre as
reuniões convocadas pelo Presidente ou pela Diretoria
Executiva;
VI- Redigir as atas das reuniões.
Art. 33 Compete ao segundo
Secretário:
I- Auxiliar o primeiro
Secretário nas suas várias funções;
II- Substituir o primeiro Secretário nos seus impedimentos
eventuais.
III- Assumir as funções de primeiro Secretário
em caso de vacância do cargo ;
Art. 34 Compete ao primeiro
Tesoureiro:
I- Organizar e supervisionar
os serviços da Tesouraria;
II- Arrecadar as receitas do Centro Espírita Fé,
Amor e Caridade e depositá-las em estabelecimento bancário
escolhido pela Diretoria Executiva;
III- Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva
ou pelo Presidente;
IV- Assinar juntamente com o Presidente, os cheques bancários,
V- Elaborar, assinar e apresentar, mensalmente, os balancetes
para a apreciação e aprovação
da Diretoria Executiva;
VI- Elaborar, assinar e apresentar o demonstrativo da receita
e despesa de cada exercício.
Art. 35 Compete ao segundo
Tesoureiro:
I- Auxiliar o primeiro
Tesoureiro;
II- Substituir o primeiro tesoureiro nos seus impedimentos
eventuais.
III- Assumir as funções de primeiro Tesoureiro
em caso de vacância do cargo;
Art. 36 Em caso de impedimento
eventual do Presidente e do Vice-Presidente , assumirá
a direção do Centro Espírita Fé,
Amor e Caridade, o membro da Diretoria Executiva que tenha
maior tempo de serviços prestados à Associação
e assim, sucessivamente.
Art. 37 Os membros da
Diretoria Executiva podem ser reeleitos.
CAPITULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Art. 38 O Conselho Fiscal
é composto de três membros titulares e de três
suplentes, eleitos dentre os associados no gozo de seus direitos,
os quais serão eleitos e empossados, bienalmente, no
mês de maio, na Assembléia Geral Ordinária,
podendo ser reeleitos.
§ Único.
O Conselho Fiscal tem por encargo o exame e a fiscalização
da gestão financeira do Centro Espírita Fé,
Amor e Caridade, cumprindo-lhe analisar os relatórios
e demonstrativos de receitas e despesas e emitir parecer sobre
as respectivas contas, para conhecimento, apreciação
e aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII – DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
SOCIAL
Art. 39 A Associação
será mantida pela mensalidade de seus Associados, por
eventos, doações, subvenções consignadas
pela iniciativa privada ou pública e heranças
que receba.
Art. 40 O patrimônio
do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade é
constituído de bens móveis e imóveis,
donativos, legados, auxílios, subvenções,
rendas ordinárias e extraordinárias, valores
e depósitos bancários que possua ou venha a
possuir.
§ Primeiro. Os bens
imóveis do Centro Espirita Fé, Amor e Caridade
não poderão ser alienados, permutados, cedidos
ou onerados, sem aprovação da Assembléia
Geral, em duas votações, realizadas com intervalo
de 30 (trinta) dias cada uma, convocadas especialmente para
este fim e só deliberarão com a presença
de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus
direitos.
§ Segundo. No caso
de dissolução do Centro Espirita Fé,
Amor e Caridade, todo seu patrimônio reverterá
em favor da Federação Espírita Catarinense,
após a quitação de todos os compromissos
financeiros assumidos ou de responsabilidade da Associação.
§ Terceiro. O Centro Espirita Fé, Amor e Caridade
aplicará integralmente no País os seus recursos,
revertendo eventual saldo de seus exercícios financeiros,
na manutenção e ampliação de seu
patrimônio ou de suas finalidades sociais.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 É vedada
a remuneração dos cargos de Diretoria Executiva,
de Diretores de Departamentos e do Conselho Fiscal, bem como
a distribuição de seu patrimônio a diretores,
dirigentes, conselheiros ou associados.
§Único. É
vedada ainda, a remuneração pelo trabalho voluntário
dos Associado de qualquer categoria ou dos freqüentadores
que desenvolvam atividades num dos Departamentos da Associação.
Art. 42 As subvenções
e auxílios eventualmente recebidos dos Poderes Públicos
Federal, Estadual e Municipal, serão aplicados integralmente,
no território nacional.
Art. 42 O mandato da
Diretoria Executiva anterior se encerrará com a posse
da Diretoria subsequente eleita, o que ocorrerá na
mesma Assembléia Geral de eleição.
Art. 43 A Diretoria Executiva
do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade poderá
aceitar auxílio, doação, contribuição,
subvenção, bem como firmar convênios,
desde que estes não impliquem em quaisquer compromissos
que desfigurem o caráter espírita da instituição,
a fim de ser preservada a sua total independência.
Art. 44 Quaisquer reformas
estatutárias não podem atingir, sob pena de
nulidade, as disposições que dizem respeito
a natureza espírita da Associação, a
destinação de seu patrimônio em caso de
dissolução e o presente artigo, exceto no que
se refere a sua numeração.
Art. 45 Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 46 O presente Estatuto
foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, realizada no dia 28/10/2003,
sendo que as assinaturas dos presentes constam na ata transcrita
durante a assembléia.
sobe
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