Regimento interno

CEFAC – CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE
DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

REGIMENTO INTERNO
 
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO

Artigo 1º – O presente Regimento Interno do DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE – DIJ do CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE – CEFAC, situado na Rua Maranguape, 199, bairro Victor Konder, Blumenau – SC, aprovado em reunião de diretoria do dia 28 de   abril  2016, dispõe sobre a estrutura e as normas do referido Departamento, elaboradas para a preservação da ordem nas atividades da infância e juventude.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO

Artigo 2º – Os trabalhos do departamento da infância e juventude consistem em organizar e direcionar as atividades relacionadas com a orientação Doutrinária Espírita junto à criança e ao jovem, em sincronia com o Estatuto Social do CEFAC e de acordo com as orientações da FEC e da FEB.

Parágrafo único – As atividades serão desenvolvidas no Núcleo Victor Konder, na Rua Maranguape, 199, bairro Victor Konder e no Núcleo Velha, na Rua Gustavo Budag, 91, bairro da Velha, em Blumenau – SC, e ainda em qualquer lugar que seja aprovado pelos Diretores do DIJ.

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º – São atribuições do DIJ:

I – Organizar e estruturar as diversas atividades na área da evangelização infantil e juvenil no Centro Espírita Fé, Amor e Caridade.
II – Promover a evangelização de crianças e jovens, de zero até vinte e cinco anos, mediante prévia inscrição através dos responsáveis, quando menor de 18 anos.
III – Elaborar apostila de música espírita e introduzi-la nas reuniões semanais de evangelização.
IV – Organizar eventos com a participação dos familiares e/ou responsáveis, evangelizandos e evangelizadores, promovendo a integração e espírito de cooperação de crianças, jovens e evangelizadores no CEFAC e no Movimento Espírita;
V – Promover a integração da criança e do jovem no Movimento Espírita, bem como propiciar a sua participação em encontros espíritas municipais, estaduais, nacional e internacional.
VI – Divulgar a importância e a realização de atividades de evangelização de crianças e jovens, por intermédio de atividades com os familiares e/ou responsáveis, frequentadores e trabalhadores do CEFAC.
VII – Incentivar e propiciar condições para as atividades de evangelização, bem como definir orientação pedagógica para a tarefa da evangelização e orientar a produção de recursos e materiais didático-pedagógicos.
VIII – Elaborar e implantar programa de formação de evangelizadores, bem como orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, por intermédio de cursos, palestras, seminários, oficinas e estudos dirigidos.
IX – Organizar, anualmente, até uma semana antes do início das atividades do DIJ, calendário de atividades referentes à evangelização infantil e juvenil;
X – Divulgar as orientações da FEB e da FEC no que se refere à evangelização infantil e juvenil.
XI – Incentivar a participação infantil e juvenil nas atividades do CEFAC, preparando-o para tarefas.
XII – Promover e coordenar conteúdos sobre o DIJ para os meios de comunicação.
XIII – Incentivar e orientar os jovens evangelizandos a participar nos eventos do CEFAC, auxiliando no acolhimento em outras atividades, tais como, café colonial, festival do livro, datas comemorativas, apresentações artísticas, dentre outras.
XIV – Colher assinaturas dos pais e/ou responsáveis em termos próprios para questões de divulgação de imagens das crianças e dos jovens e para desenvolvimento de atividades voluntárias no momento da inscrição no CEFAC.
XV – Promover e incentivar a arte na evangelização espírita como meio de desenvolvimento e expressão das potencialidades das crianças e jovens;
XVI – Promover a conscientização dos trabalhadores e pais dos evangelizandos a serem associados, conforme regras do estatuto do CEFAC.

CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS E SETORES DO DEPARTAMENTO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Artigo 4º – O departamento de Infância e Juventude é composto pelos seus Diretores, responsáveis pelos Setores, evangelizadores e evangelizandos.

Parágrafo único – Os evangelizadores e responsáveis pelos Setores do departamento de Infância e Juventude deverão frequentar no mínimo um dos cursos semanaisoferecidos pelo CEFAC.

Artigo 5º – O departamento será dirigido pelos seus Diretores e organizado através dos seguintes Setores:

I – coordenação de grupos
II – secretaria
III – orientação pedagógica
IV – assessoria de comunicação
V – coral e teatro infantojuvenil

Artigo 6º – Compete ao Setor de coordenação de grupo:

I – Organizar e coordenar os trabalhos de evangelização infantil e juvenil no período respectivo;
II – Verificar a aplicação do conteúdo programático pré-estabelecido pelo setor pedagógico
III – Verificar o número de evangelizadores e coordenar as faltas e substituições
IV – Buscar novos evangelizadores e acompanhar sua capacitação por intermédio de cursos oferecidos pelo CEFAC/DIJ e FEC
V – Receber os novos evangelizadores e acompanhar o estágio e escolha da turma após a conclusão da experiência
VI – Coordenar a abertura e o fechamento dos trabalhos de evangelização
VII – Promover reuniões periódicas com os evangelizadores e pais
VIII – Incentivar a inscrição dos evangelizandos em eventos
IX – Organizar os trabalhos de acolhimento de evangelizandos, pais, evangelizadores, visitantes e novos participantes.

Artigo 7º – Compete ao Setor de secretaria:

I- Auxiliar os trabalhos de coordenação
II – Organizar o cadastro de evangelizandos e evangelizadores
III – Cientificar os membros do departamento sobre as reuniões e demais atividades do DIJ
IV – Redigir as atas das reuniões
V – Orientar os participantes do DIJ para que assinem o Termo de Voluntário
VI – Auxiliar a organizar o calendário anual

Artigo 8º – Compete ao Setor de orientação pedagógica:

I – Definir diretrizes pedagógicas para a tarefa da evangelização.
II – Orientar a produção de recursos e materiais didático-pedagógicos para todos os níveis de evangelização.
III – Elaborar e implantar programa de formação de evangelizadores, bem como orientar e promover o aperfeiçoamento pedagógico-doutrinário dos evangelizadores, por intermédio de cursos, palestras e estudo dirigido.
IV – Orientar os evangelizadores em seus trabalhos de evangelização, bem como os que estão em processo de estágio.

Artigo 9º – Compete ao Setor de assessoria de comunicação:

I – Promover e coordenar periodicamente conteúdos para todos os meios de comunicação com informações sobre o DIJ.
II – Administrar os grupos de comunicação do DIJ

Artigo 10 – Compete ao setor de artes:
I – Evangelizar através da arte, com finalidade de reflexão e educação intelectual e moral, pela elevação dos pensamentos e dos sentimentos e pelos nobres exemplos apresentados.
II – Manter grupos de modalidades de arte relacionados à música, teatro, artes plásticas, grupo vocal e expressão corporal, dirigidos por um coordenador
III – Estabelecer os critérios de execução das diversas modalidades de arte através de suas respectivas diretrizes
IV – Orientar reuniões periódicas para ensaios com os evangelizandos músicos, atores, grupo vocal e nas demais modalidades
V- Orientar e viabilizar organização de equipes/grupos de música, grupo vocal, expressão corporal e de teatro para participação nos eventos internos e externos
Parágrafo primeiro – Compete ao grupo de música, formado por evangelizadores e evangelizandos,  elaborar e manter apostila com músicas espíritas e executá-las nas reuniões semanais e demais eventos promovidos pelo DIJ/CEFAC ou por ele indicados.
Parágrafo segundo – Compete ao grupo vocal, formado por evangelizadores e evangelizandos devidamente inscritos na evangelização,  elaborar apostila de música,  promover ensaios e apresentações promovidos pelo DIJ/CEFAC ou por ele indicados.
Parágrafo terceiro – Compete ao grupo de teatro, formado por evangelizadores e evangelizandos devidamente inscritos na evangelização,  promover oficina de teatro e ensaiar peças teatrais para apresentações promovidos pelo DIJ/CEFAC ou por ele indicados.
Parágrafo quarto – todas as atividades e materiais utilizados pelo setor devem ter a ciência e aprovação da diretoria do departamento.

CAPÍTULO V – DOS EVANGELIZADORES

Artigo 11 – Para atuar como evangelizador (a) é necessário:

I – Passar pela entrevista por um ou mais diretores do DIJ;
II – Realizar capacitação e/ou estágio no CEFAC em todos os níveis etários do trabalho em que for participar;
III – Trabalhar como apoio durante o período indicado pelos diretores;
IV – Estar frequentando curso semanal oferecido pelo CEFAC
V – Estar estudando a doutrina espírita por no mínimo três anos e, pelo menos por seis meses, estar frequentando um curso no CEFAC.

Artigo 12 – São deveres dos evangelizadores:

I – Evangelizar crianças e jovens, dentro dos preceitos da doutrina espírita e orientações do CEFAC, FEC e FEB.
II – Manter a integridade moral, ter assiduidade e pontualidade;
III – Fazer abertura na sala de passe e fechamento dentro do seu ciclo de evangelização;
IV – Participar das reuniões do departamento, bem como cursos, encontros, jornadas e palestras de aperfeiçoamento;
V – Observar o calendário anual e os horários pré-estabelecidos para início e término das atividades;
VI – Manter anotações periódicas sobre frequência e conteúdos desenvolvidos em sala de aula;
VII – Esforçar-se para o bom rendimento dos encontros de evangelização, buscando sempre aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas e ampliação dos conhecimentos doutrinários;
VIII – Analisar a capacidade e recomendar o jovem para as atividades no CEFAC;
IX – Evangelizar de acordo com as orientações do setor pedagógico.

Artigo 13 – Os evangelizadores poderão ser afastados de suas funções:

I – Em tratamento de desobsessão que impeça a prática da atividade;
II – Em tratamento médico que possa dificultar a prática da atividade;
III – Por solicitação do próprio evangelizador ;
IV – Por não estar desenvolvendo sua atividade de acordo com a Doutrina dos Espíritos ou normas estabelecidas pelo DIJ e/ou CEFAC;

CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS

Artigo 14 – Para participação na evangelização infantil e juvenil é necessário preencher uma Ficha de Inscrição, sendo que para os menores de 18 anos, os pais ou responsáveis deverão assinar a autorização de frequência.

Artigo 15 – Os grupos serão divididos em ciclos, por faixa etária, que melhor atendam as necessidades de cada período.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 16 – O DIJ deverá atuar sempre em cooperação com os demais departamentos.

Artigo 17 – Todas as atividades do departamento são atividades espíritas e voluntárias, devendo ser observadas a disciplina e a conduta condizente, sem qualquer percepção de remuneração.

Artigo 18 – Não será permitida a entrada de pessoas que não sejam evangelizadores ou estagiários nas salas de aula da evangelização infantil e juvenil, exceto se autorizado pelo coordenador do trabalho ou diretor do DIJ.

Artigo 19  – Os casos omissos serão resolvidos por apreciação da Diretoria do DIJ.

Artigo 20 – O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

Blumenau, 28 de abril de 2016.

DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
CEFAC- CENTRO ESPÍRITA FÉ, AMOR E CARIDADE