Mediúnico

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO MEDIÚNICO DO CEFAC

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Artigo 1º – O presente Regimento Interno destina-se a dar cumprimento e disciplina ao que preceitua o artigo 2º do Estatuto do Centro Espírita Fé, Amor e Caridade. Sua primeira versão foi elaborada e consolidada pelo Conselho Deliberativo, entrando em vigor em 24 de abril de 2008. Esta revisão visa contemplar as modificações sugeridas pela Federação Espírita Brasileira – FEB ocorridas em 2017.

CAPÍTULO II – DO DEPARTAMENTO MEDIÚNICO E SUAS COMPETÊNCIAS

Artigo 2º – O Departamento Mediúnico tem por finalidade atender caridosamente os frequentadores do CEFAC e/ou aquele que o procura em busca de orientação, esclarecimento, auxílio espiritual e moral. O Departamento é composto por tarefeiros de atendimento fraterno, passes, visita a asilos e enfermos, culto de Evangelho no lar, irradiações, recepção e sessões mediúnicas, formando equipes de trabalho, coordenadas por dirigentes pré-determinados.

2.1 Analisar as comunicações mediúnicas e orientar a equipe quanto ao caráter doutrinário, e vetar a sua divulgação, salvo por anuência do Departamento.

2.2 Indicar o dirigente para determinada reunião. Este deve ser associado e tarefeiro assíduo do CEFAC. Em caso de impasse quanto à indicação, prevalecerá a decisão da diretoria. O objetivo é formar novos dirigentes dentro da própria equipe, devendo a escolha ser pautada no conhecimento do candidato a respeito da Doutrina, em seu equilíbrio emocional, e na sua capacidade/habilidade em lidar com situações inusitadas em sessões de caráter mediúnico. Além disso, o candidato deve ser participante de reuniões mediúnicas há, no mínimo, dois anos.

2.3 Reunir-se, em caráter sigiloso, com o tarefeiro em possível desarmonia, para devida orientação. Sendo necessário, sugerir-lhe um tratamento espiritual, afastando-o temporariamente dos trabalhos mediúnicos.  

2.4  Afastar o médium em definitivo caso este não aceite e/ou não cumpra com as cláusulas estabelecidas por este Regimento Interno, com comunicação da decisão à presidência.

2.5  É da competência do Departamento a elaboração e a execução de cursos para formar e instruir equipes de: recepcionistas, aplicadores de passes, atendentes fraternos, de visitas a enfermos e a asilos, e médiuns na quantidade que atenda todas as atividades do CEFAC. Uma vez concluídas essas medidas preparatórias, cabe ao Departamento Mediúnico, após entrevista, encaminhar os interessados aos diversos setores de trabalho.

§1º O Departamento mediúnico promoverá, sempre que necessário se apresentar à demanda, encontros, reuniões e cursos, buscando a integração, capacitação e renovação e o aprimoramento de conhecimentos dos grupos mediúnicos constituídos, nas áreas citadas no item 2.5.

2.6 Analisar, junto ao dirigente, o ingresso de trabalhadores em sua equipe, as faltas justificadas recorrentes, bem como o afastamento ou o remanejamento do tarefeiro entre as reuniões ou trabalhos relacionados ao Departamento.

2.7 Analisar, junto ao dirigente, a situação dos tarefeiros que excederem o número de faltas não justificadas.

2.8 Elaborar escalas de trabalhos para atender as metas estabelecidas no plano de ação do Departamento.

2.9 Participar do Movimento Espírita regional e estadual, representando o Departamento e o CEFAC.

2.10 Participar das reuniões convocadas pela direção do CEFAC e apresentar o relatório das atividades desenvolvidas.

2.11 Sugerir ao Departamento Doutrinário temas para palestras públicas, sempre que detectadas necessidades específicas pelos tarefeiros do Diálogo Fraterno.

2.12 Organizar, acompanhar e orientar os grupos mediúnicos em formação, assim como os que estão em andamento. 

CAPÍTULO III – DO DIRIGENTE DE TRABALHOS MEDIÚNICOS 

Artigo 3º – O dirigente deverá: garantir a disciplina no cumprimento dos horários de início e término das tarefas mediúnicas; ficar atento quanto ao equilíbrio emocional dos participantes; valorizar e estimular a harmonia e a dedicação de sua equipe, orientando seus integrantes em relação a práticas que venham comprometer o andamento dos trabalhos propostos. Quando necessário, procurar ajuda junto ao Departamento Mediúnico, para a análise e a resolução de possível problemática, com efetividade. 

3.1 Compete ao dirigente acompanhar a frequência de todos no rigor deste Regimento, considerando como desistente o trabalhador que faltar por três vezes consecutivas, sem justificar previamente (trabalho profissional, doença ou desencarnação de parentes próximos), com comunicação ao Departamento Mediúnico. 

3.2 Comunicar ao Departamento Mediúnico a recorrência de faltas justificadas por determinado tarefeiro, que possa comprometer o trabalho mediúnico. Entende-se, como recorrência, uma ou mais faltas mensais por um tempo indeterminado.

3.3 Promover a confraternização da equipe, de maneira ordeira e que não seja no horário dos trabalhos mediúnicos, e incentivar a participação dos integrantes nos eventos da Casa.

3.4 Ter atenção redobrada quanto ao trabalho de atendimento fraterno, não permitindo receituários que indiquem remédios de quaisquer espécies, nem profissionais da área da Saúde, tendo em vista que o tratamento espiritual, segundo a Doutrina dos Espíritos, deverá se embasar, principalmente, na transformação moral do atendido, por meio do esclarecimento doutrinário.

3.5 Avaliar a sua equipe e, quando necessário, solicitar ao Departamento Mediúnico a paralisação dos trabalhos e/ou a substituição de algum integrante, a fim de preservar a conduta harmônica em relação à pureza da Doutrina Espírita. Qualquer solicitação deverá ter a concordância do Departamento Mediúnico.

CAPÍTULO IV – DOS INTEGRANTES DA EQUIPE DOS TRABALHOS MEDIÚNICOS

Artigo 4º – O tarefeiro, ao iniciar as atividades no Departamento Mediúnico, deverá ter passado por um período de no mínimo 12 meses de experiência como voluntário nas atividades de assistência e promoção social do CEFAC.

4.1 O tarefeiro aprovado para as atividades no Departamento, junto aos trabalhos de aplicação de passes, deverá ter concluído estudos do ESDE I, ESDE II, e ESDE III, além do curso obrigatório de aplicadores de passes.

4.2 O tarefeiro que iniciar as atividades no Departamento, junto aos trabalhos de atendimento fraterno, deverá ter concluído os estudos do ESDE I, ESDE II, e ESDE III, e o curso obrigatório de atendimento fraterno; deve estar trabalhando como aplicador de passes por um período mínimo de 12 meses; tenha uma boa conduta moral e possua vivência, maturidade e idade superior a 35 anos, sendo a sua atuação específica (atendente ou assistente), definida pelo Departamento.

4.3 O candidato que se propõe às atividades do Departamento junto às sessões mediúnicas deve ter os seguintes requisitos básicos: ser aplicador de passes, ter concluído os estudos do ESDE I, ESDE II, e ESDE III, e O Livro dos Médiuns com assiduidade. Após estes estudos, participará do desenvolvimento mediúnico e antes de ser aceito numa sessão mediúnica passará por uma avaliação do Departamento Mediúnico.

§1º O desenvolvimento será realizado conforme o curso de Estudo e Educação da Mediunidade (apostilas I e II da Mediunidade: Estudo e Prática). 

§2° A permanência nas atividades mediúnicas está vinculada à disposição de aderir à proposta de qualificação e ao estudo permanente, à vinculação comprovada na Instituição, ao equilíbrio psíquico e físico, e ao exercício da harmonia e fraternidade entre todos os seus integrantes

§3° O tarefeiro vinculado ao Departamento deverá ser, preferencialmente, associado efetivo, membro atuante, e estar vinculado, com frequência regular, a um grupo de estudos no CEFAC

CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADES DO TAREFEIRO

Artigo 5º – Assumir, com assiduidade e pontualidade, os compromissos a que se comprometeu, informando com antecedência à direção do trabalho uma possível ausência, bem como um afastamento temporário ou definitivo.  

5.1 Conscientizar-se da necessidade do esforço constante em vigiar pensamentos e atos, abstendo-se de vícios de todas as espécies, e de medicamentos de tarja preta.

5.2 Participar de eventos promovidos pelo CEFAC e pelo Movimento Espírita regional e estadual, principalmente daqueles voltados aos objetivos do Departamento.

5.3 Privar-se de participar de atividades relacionadas ao Departamento Mediúnico em outra instituição espírita.

5.4 Comprometer-se com o seu desenvolvimento individual, buscando o estudo constante da Doutrina Espírita e de temas específicos sobre a mediunidade.

CAPÍTULO VI – DA RECEPÇÃO 

Artigo 6º – Todas as atividades públicas do CEFAC devem contar com tarefeiros devidamente preparados para acolher os frequentadores que se dirigem à recepção para obter informações e/ou orientações relativas à Instituição e/ou à Doutrina Espírita, no Núcleo Victor Konder e no Núcleo Velha. 

6.1 O recepcionista deve possuir o conhecimento doutrinário necessário que lhe permita orientar o leigo, conhecendo todas as atividades desenvolvidas pelo CEFAC.

6.2 Recomendações aos tarefeiros vinculados à Recepção: 

I. O tarefeiro recepcionista que estiver impossibilitado de comparecer ao trabalho, no dia escalado, deve informar tal condição com antecedência ao seu coordenador, para que este providencie um substituto;

II. Abster-se de assuntos que conflitem com a proposta evangelizadora do CEFAC, como política, outras religiões etc.. As informações e/ou orientações solicitadas devem ser repassadas de forma clara, objetiva e concisa, imprimindo segurança e naturalidade. O recepcionista que se sentir inseguro em algum quesito para informar e/ou orientar deve buscar assistência de algum integrante mais experiente do CEFAC;

III. Encaminhar os atendidos, quando for o caso, às atividades do CEFAC compatíveis com as suas necessidades: atendimento fraterno, sala de estudos, salão de palestras etc..

CAPÍTULO VII – DA IRRADIAÇÃO

Artigo 7º – A irradiação espiritual a distância é um benefício terapêutico disponibilizado pelo CEFAC, do qual tarefeiros encarnados e Espíritos amorosos emanam energias benéficas visando auxiliar em tratamentos de saúde física e/ou espiritual. 

7.1 Os grupos de irradiação devem se reunir somente nas dependências físicas do CEFAC, por aproximadamente 30 (trinta) minutos e devem ser formados de acordo com o espaço físico disponível.

7.2 Os integrantes dos grupos de irradiação devem estar em conformidade com as orientações do Departamento.

7.3 Em reuniões dos grupos de irradiação não é permitida a manifestação mediúnica, devendo ser seguido o seguinte roteiro:

I. Prece de abertura dos trabalhos;

II. Leitura de um texto de O Evangelho Segundo o Espiritismo ou obra subsidiária, definida pelo dirigente do trabalho;

III. Prática da vibração que obedeça a um roteiro comum a todos os grupos de irradiação do CEFAC, envolvendo mentalmente todos os assistidos encarnados e desencarnados relacionados nos bilhetes de irradiação sem, contudo, mencioná-los individualmente;

IV. Prece de encerramento;

V. A utilização de música suave no ambiente é opcional.

CAPÍTULO VIII –  DO ATENDIMENTO FRATERNO 

Artigo 8º – O Atendimento Fraterno é uma ajuda solidária e fraterna, disponibilizada pelo CEFAC a todos que buscam no Espiritismo o abrigo em relação às suas aflições. Essa atividade tem por objetivo consolar, esclarecer, e orientar, com base na Doutrina Espírita e no Evangelho de Jesus.

8.1 O Atendimento Fraterno é uma ajuda solidária e fraterna, disponibilizada pelo CEFAC a todos que buscam no Espiritismo auxílio para suas aflições. Essa atividade tem por objetivo consolar, esclarecer, e orientar, com base na Doutrina Espírita e em O Evangelho Segundo o Espiritismo.

8.2 O Atendimento Fraterno, exceto em casos especiais, é disponibilizado nos dias de palestras públicas e levado a efeito nas salas de conversa fraterna, em caráter privativo, preservando a intimidade e evitando todo tipo de constrangimento que possa prejudicar a conversação.

8.3 O atendimento é realizado por equipes constituídas de 2 (dois) atendentes, sendo 1 (um) dialogador e 1 (um) auxiliar que presta o apoio vibratório e somente se manifestará, se solicitado.

8.4 O atendente fraterno não deve entrar em assuntos da sua vida pessoal. Procurar o equilíbrio entre o falar e o ouvir. Apresentar a Doutrina Espírita de forma sucinta apenas como informação. Respeitar o atendido de todas as formas.

CAPÍTULO IX –  DO PASSE

Artigo 9º – O passe praticado no CEFAC é uma transmissão conjunta ou mista de fluidos magnéticos, provenientes do encarnado (passista) e de fluidos espirituais, oriundos dos benfeitores espirituais, por intermédio da imposição de mãos, e tem por finalidade auxiliar o assistido na recuperação em relação às desarmonias físicas e psíquicas, substituindo os fluidos deletérios por fluidos benéficos.

9.1 O Passe, exceto casos especiais, deve ser aplicado coletivamente ao término das palestras públicas, como também levado a efeito nas salas de passes àqueles que se encontram em tratamento espiritual.

9.2 O passe deverá ser aplicado com simplicidade e naturalidade, sem gesticulação, respiração ofegante ou toque no assistido.

CAPÍTULO X –  DO ATENDIMENTO ESPIRITUAL 

Artigo 10 – O tratamento desobsessivo é aplicado a todos que o buscarem apresentando desajustes espirituais, desde que encaminhados pela equipe de atendimento fraterno do CEFAC.

10.1 As reuniões semanais para o atendimento espiritual desobsessivo seguem o seguinte roteiro:

I. Abertura dos médiuns – leitura evangélica preparatória;

II. Prece de abertura dos trabalhos;

III. Exposição doutrinária de 30 minutos de tema previamente definido;

IV. Passe coletivo;

V. Passe individual;

VI. Curso de desobsessão aos assistidos;

VII. Sessão mediúnica de desobsessão de 1h30 (uma hora e trinta minutos).

10.2 Os tarefeiros do atendimento espiritual desobsessivo devem chegar com antecedência, de acordo com necessidade da tarefa desempenhada, e, obrigatoriamente, os demais devem estar presentes no início da leitura evangélica preparatória.

10.3 Somente integrantes vinculados às equipes do Grupo de Atendimento Espiritual desobsessivo podem substituir tarefeiros ausentes.

10.4 Em nenhuma circunstância médiuns iniciantes ou trabalhadores que estejam despreparados devem ser colocados nessa tarefa.

10.5 O convite ao atendido para participar do curso de desobsessão deve ter as seguintes orientações:

I. O curso tem por finalidade promover o conhecimento básico da mediunidade, para que o atendido possa compreender os fenômenos mediúnicos e administrá-los, segundo as orientações da Doutrina dos Espíritos;

II. As reuniões do curso têm duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos), sendo 30 (trinta) minutos destinados à exposição do tema doutrinário e 60 (sessenta) minutos para o curso de desobsessão;

III. O atendido frequentará o curso por 12 (doze) semanas, realizados semanalmente, no dia e horário pré-estabelecidos;

IV. A cada 4 (quatro) encontros será feito um atendimento fraterno com o atendido e ao final das 12(doze) semanas uma reavaliação, caso haja necessidade.

CAPÍTULO XI –  DA SESSÃO MEDIÚNICA

Artigo 11 – Sugere-se iniciar as tarefas com breve prece, ler um texto de O Evangelho Segundo o Espiritismo ou outro livro sugerido pelo dirigente, juntamente com a equipe da reunião, sendo facultativo o comentário.

11.1 Deverá ter duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos), exceto em casos especiais, sendo trinta minutos de leitura evangélica e uma hora de atendimento aos desencarnados.

11.2 É dispensada a presença do assistido em reuniões de desobsessão, nas quais bastam os dados pessoais e o endereço.

11.3 Quanto às visitas em reuniões mediúnicas, são permitidas apenas aos estudantes assíduos há pelo menos 12 meses no grupo de estudo de O Livro dos Médiuns ou do Estudo e Educação da Mediunidade, por meio das apostilas I e II da Mediunidade: Estudo e Prática. Estas visitas devem ser obrigatoriamente agendadas com o dirigente da reunião, respeitando o prazo mínimo de sete dias.

11.4 É vedada a visita às reuniões mediúnicas de desobsessão a qualquer pessoa que não seja integrante deste grupo mediúnico específico.

11.5 Serão afastados temporariamente de suas funções mediúnicas os trabalhadores:

I. Em tratamento de desobsessão;

II. Em tratamento médico que possa dificultar a prática mediúnica;

III. Em gestação, abstendo-se dos trabalhos;

IV. Em obrigações profissionais que assim o exigirem;

V. Com moléstia grave ou na própria família, obstando-lhe o comparecimento à reunião;

VI. Com enfermidades epidêmicas.

§1° Caso o médium solicite afastamento de um mês ou mais, por motivos particulares, antes de retornar às atividades mediúnicas deve passar por avaliação do Departamento.

§2° Devem ser suspensos das atividades mediúnicas os médiuns que, sem justificativa real, tiverem 3 (três) faltas consecutivas ao compromisso respectivo, bem como faltas não consecutivas que excedam a 10 (dez) anuais.

11.6 Cessa o afastamento temporário e acontece o processo de reingresso:

I. Ao término do tratamento, em caso de desobsessão;

II. Após entrevista com o Departamento Mediúnico, no caso de tratamento médico prolongado;

III. 3 (três) meses após o parto.

§1° O reingresso do médium abstido voluntariamente ou suspenso de suas funções, assim como o ingresso de médiuns provenientes de outros centros espíritas, mediante carta de recomendação da sua instituição espírita de origem, deve ser precedido da permanência em curso oferecido pelo CEFAC, por um período de 6 (seis) meses, para fins de harmonização, quando então se dará a entrevista com o Departamento Mediúnico, que poderá modificar este prazo conforme a situação.

CAPÍTULO XII  – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12 – O Departamento promove o atendimento fraterno aos trabalhadores da Casa Espírita em dia e horário divulgados. Havendo necessidade, o responsável por este atendimento pode encaminhar o trabalhador ao tratamento de desobsessão. Caso as necessidades sejam de ordem material, o trabalhador deve ser encaminhado diretamente ao Departamento de Assistência e Promoção Social.

12.1 Os casos omissos devem ser resolvidos por apreciação do Departamento Mediúnico.

12.2 O presente Regimento Interno entra em vigor a partir da data abaixo especificada de sua aprovação.

Blumenau,  28 de maio de 2021.