1º Concurso Estadual de Música Espírita

1º CONCURSO ESTADUAL DE MÚSICA ESPÍRITA

1. A Federação Espírita Catarinense (FEC), por meio da Vice-Presidência de Educação e Difusão – Área de Arte, promove o 1º Concurso Estadual de Música Espírita.

2. São objetivos do certame:

– Selecionar a música oficial do “3º Encontro Espírita de Arte de Santa Catarina”, a ocorrer nos dias 29 e 30 de abril de 2023;

– Iniciar banco de músicas espíritas produzidas por trabalhadores do movimento espírita estadual;

– Promover e estimular o estudo e a difusão do Espiritismo por meio da música, valorizando, fomentando e difundindo a produção musical espírita do Estado de Santa Catarina;

– Congregar os trabalhadores espíritas do Estado que apreciam a arte e a música, fortalecendo a união e a unificação do movimento espírita catarinense.

3. O concurso é aberto a todas as instituições espíritas filiadas à FEC, em todo território catarinense.

4. As músicas inscritas deverão ser inéditas, de autoria de um único autor (letra e música), ou, no máximo, dois autores (um para a letra e outro para a música), e possuir temática espírita.

5. O(s) autor(e)s (letra e música) deverá(ão) ser trabalhador(es) do movimento espírita estadual, participantes de instituições espíritas filiadas à FEC.

6. As letras e as músicas devem ser originais, escritas especialmente para o concurso, não sendo aceitas musicalizações de poesias publicadas em livros, nem paródias.

7. A inscrição se dará pela remessa para o e-mail [email protected] da letra da música, com indicação de seu autor, e do arquivo em MP3, com gravação da música, indicando também o autor da melodia. A inscrição deve ser referendada pelo presidente da instituição espírita a que pertencer o(s) autor(es) da música.

8. O prazo de inscrição de músicas inicia no dia 1º de fevereiro de 2023 e termina impreterivelmente no dia 16 de abril.

9. O 1º Concurso Estadual de Música Espírita não tem premiação em dinheiro.

10. Ao inscrever a música, o(s) autor(es) concordam com todos os pontos deste regulamento, atesta(m) a autoria da música e autoriza(m) a sua divulgação e seu uso pela FEC (ver itens 14, 15, 16 e 17 deste regulamento).

11. As músicas inscritas serão avaliadas por uma comissão designada pela Área de Arte da FEC.

12. No processo de avaliação das músicas, a comissão fará inicialmente uma seleção, desclassificando aquelas que não atenderem ao item 6 deste regulamento, bem como as composições cujas letras ferem os princípios do Espiritismo ou não apresentam conteúdo moral e doutrinário espírita.

13. Dentre as músicas que passaram pela primeira seleção, a comissão escolherá a vencedora, que será considerada a música tema do “3º Encontro Espírita de Arte de Santa Catarina”, e será executada, de forma inédita, durante o evento, nos dias 29 e 30 de abril de 2023, sendo intérprete(s) o(s) próprio(s) autor(es) ou outra(s) pessoa(s) por ele(s) indicada(s).

14. Todas as músicas inscritas aprovadas na primeira seleção (ou seja, excetuadas aquelas desclassificadas, conforme definido no item 12 deste regulamento) farão parte do acervo de músicas espíritas catarinenses da Área de Arte da FEC e poderão ser usadas livremente em eventos federativos e do movimento espírita organizado, comprometendo-se a FEC na preservação e divulgação do nome dos compositores.

15. Com o intuito de estimular o desenvolvimento musical no movimento espírita estadual, a FEC poderá gravar as músicas inscritas aprovadas na primeira seleção e disponibilizá-las em CDs, arquivos MP3 ou outras mídias, sem objetivos comerciais, para uso das instituições espíritas filiadas, com a devida preservação e divulgação do nome dos compositores.

16. O uso das músicas selecionadas por parte da FEC em seus eventos e atividades, bem como sua gravação, divulgação e distribuição junto às instituições espíritas filiadas, independem de consentimento do(s) compositor(es), uma vez que o ato de inscrição pressupõe autorização tácita (ver item 10 deste regulamento).

17. A autorização a que se refere o item 16 refere-se apenas ao livre uso da composição musical no movimento espírita coordenado pela FEC, permanecendo os autores como detentores do direito autoral das músicas, que poderão utilizá-las e comercializá-las livremente.

18. Casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Área de Artes da FEC.